fbpx Skip to main content

Termos e Condições de Aluguer de Veículos

Os serviços de aluguer de veículo sem condutor serão prestados por DRIVFIT, S.A., pessoa colectiva número 515376159, com sede na Rua Manuel Pinto de Azevedo, nº 567, E01, 4100-321 Porto, com o endereço de e-mail: rent-a-car@drivfit.com, adiante designada por DRIVFIT, de acordo com as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO

  1. A DRIVFIT procederá ao aluguer dos veículos ao CLIENTE, através da celebração de CONTRATOS INDIVIDUAIS DE ALUGUER, devendo, para tal, o CLIENTE indicar, em cada caso específico, a pessoa responsável (doravante designada por CONDUTOR) pela outorga daqueles.

CLÁUSULA SEGUNDA
PERíODO DE ALUGUER

  1. Os alugueres iniciam-se e terminam na data identificada no CONTRATO INDIVIDUAL DE ALUGUER.
  2. Na falta de estipulação de data no CONTRATO INDIVIDUAL DE ALUGUER, os alugueres consideram-se celebrados por 30 (trinta) dias.
  3. No âmbito do CONTRATO INDIVIDUAL DE ALUGUER, e na falta de convenção em contrário, a DRIVFIT procederá à renovação automática do mesmo por períodos sucessivos de 30 (trinta) dias.
  4. O período mínimo de aluguer é de 1 (um) dia, a contar da data da entrega do veículo.
  5. Se o período de aluguer convencionado for superior a 5 (cinco) dias, o CLIENTE poderá devolver o veículo e denunciar o CONTRATO INDIVIDUAL DE ALUGUER antecipadamente, mediante comunicação escrita à DRIVFIT, com uma antecedência mínima de 72 horas.
  6. Durante o período de aluguer e se lhe for solicitado, O CLIENTE obriga-se reportar à DRIVFIT o número de quilómetros registado no conta-quilómetros do veículo alugado, naquele momento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da solicitação.
  7. Se o CLIENTE, devidamente notificado nos termos e para os efeitos do disposto no número anterior, não cumprir a obrigação dentro do prazo previsto, a DRIVFIT assumirá que o veículo alugado apresenta a quilometragem máxima contratada pelo CLIENTE no CONTRATO INDIVIDUAL DE ALUGUER.
  8. Durante o período de aluguer a DRIVFIT reserva-se ao direito de proceder à inspecção e verificação do estado geral do veículo alugado, a qualquer momento, devendo o CLIENTE comparecer, após devidamente notificado, na data, hora e local designados para o efeito, sob pena de a DRIVFIT poder resolver de imediato o contrato de aluguer, por incumprimento do CLIENTE.

CLÁUSULA TERCEIRA
PREÇOS

  1. O preço a pagar pelo CLIENTE à DRIVFIT engloba o preço de aluguer do veículo e o preço dos serviços complementares contratados.
  2. Os preços do aluguer do veículo estão descritos no CONTRATO INDIVIDUAL DE ALUGUER.
  3. Os preços dos Serviços Complementares podem ser consultados aqui.
  4. O CLIENTE será responsável pelo pagamento até ao limite máximo do valor da FRANQUIA da apólice de seguro, em caso de danos causados ao veículo, em virtude de colisão, furto ou roubo, total ou parcial, do veículo, desde que tenha actuado de acordo com os termos e CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER.
  5. Os valores da FRANQUIA da apólice de seguro estão descritos no CONTRATO INDIVIDUAL DE ALUGUER.

CLÁUSULA QUARTA
CAUÇÃO

  1. O CLIENTE entrega à DRIVFIT a quantia discriminada no CONTRATO INDIVIDUAL DE ALUGUER, a título de caução e para garantia do cumprimento das obrigações por si assumidas.
  2. Em caso de incumprimento das obrigações assumidas pelo CLIENTE, após informação prévia, a DRIVFIT procederá à utilização do valor entregue a título de caução para cumprimento dessas obrigações, sendo o CLIENTE responsável pelo pagamento do valor remanescente, caso exista.

CLÁUSULA QUINTA
FATURAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

  1. Todos os serviços prestados ao CLIENTE serão faturados com uma frequência semanal, devendo as respetivas faturas ser pagas num prazo máximo de 5 dias a contra da data da sua emissão.
  2. O CLIENTE deverá apresentar qualquer reclamação acerca da factura emitida no prazo máximo de cinco dias após a sua emissão.
  3. Os pagamentos serão efetuados pelo CLIENTE através do sistema de débitos diretos (SDD), que é extensiva aos pagamentos de qualquer CONTRATO INDIVIDUAL DE ALUGUER celebrado, obrigando-se o CLIENTE a provisionar a sua conta tempestiva e adequadamente, de forma a serem executadas todas as transferências para a conta da DRIVFIT.
  4. Em caso de impossibilidade de cobrança dos valores definidos nos termos do número anterior, por motivos não imputáveis à DRIVFIT, a DRIVFIT cobrará ao CLIENTE as despesas administrativas daí resultantes.
  5. A DRIVFIT poderá proceder à denúncia imediata do contrato sempre que se encontre vencida e não paga qualquer fatura.

CLÁUSULA SEXTA
ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO ALUGADO

  1. Todos os veículos deverão ser entregues e devolvidos nas instalações da DRIVFIT em perfeito estado de funcionamento e de conservação, sem danos, com excepção dos identificados no campo respectivo, na inspecção de CHECK OUT.
  2. Os veículos deverão ainda ser entregues e devolvidos durante o horário normal de funcionamento das instalações da DRIVFIT.
  3. No acto de entrega do veículo pela DRIVFIT, deve o CONDUTOR designado pelo CLIENTE assinar o documento CHECK OUT, confirmando que o veículo se encontra em perfeito estado e em condições de utilização, devendo o mesmo ser devolvido em estado idêntico.
  4. Na eventualidade de existirem pequenos danos, riscos ou outras alterações na carroçaria do veículo, os mesmos deverão ser reportados pelo CLIENTE ou pelo CONDUTOR ao funcionário da DRIVFIT e obrigatoriamente descritos no CHECK OUT.
  5. No acto da devolução, o veículo deverá ser entregue pelo CLIENTE à DRIVFIT nas mesmas condições em que o recebeu, incluindo os seus acessórios e documentos, e tendo em conta o desgaste normal resultante da sua utilização prudente.

CLÁUSULA SÉTIMA
UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO

  1. O CLIENTE deverá efetuar uma utilização prudente e normal do veículo objeto do aluguer, de acordo com o critério de um bom pai de família, zelando pela conservação do estado do veículo e assegurando que aquele ficará, necessariamente, trancado e em local seguro quando não estiver a ser utilizado.
  2. O CLIENTE deverá utilizar o combustível adequado ao veículo bem como utilizar os necessários dispositivos de segurança existentes no veículo, na medida em que tal uso se mostre necessário e/ou prudente.
  3. O CLIENTE será responsável perante a DRIVFIT por todos os prejuízos e danos que aquela eventualmente venha a sofrer, caso os condutores indicados e autorizados pelo CLIENTE utilizem o veículo para fins diferentes do que se destina, designadamente:
    a) Transporte de mercadorias em violação dos regulamentos de trânsito, alfandegários ou em quaisquer outras práticas ilegais;
    b) Empurrar ou rebocar um outro veículo ou reboque;
    c) Participar em competições desportivas, “raides”, gincanas ou quaisquer outras provas desportivas ou de animação;
    d) Enquanto o condutor esteja sob a influência de bebidas alcoólicas, drogas ou de qualquer outra substância que, directa ou indirectamente, reduza a sua percepção e capacidade de reacção;
    e) Em violação de quaisquer regras de transito;
    f) Por qualquer outra pessoa que não seja o condutor autorizado ou que, mesmo que o seja, não preencha os requisitos mínimos exigidos pela DRIVFIT no que respeita a idade e validade de Carta de Condução.
    g) Fora dos limites de Portugal Continental, salvo autorização prévia e por escrito da DRIVFIT.

CLÁUSULA OITAVA
RESPONSABILIDADES DO CLIENTE

  1. Para além das demais disposições previstas, são ainda obrigações do CLIENTE:
    a) Proceder ao pagamento do aluguer do veículo e respetivos serviços complementares ou taxas administrativas, previamente contratados;
    b) Pagar à DRIVFIT todas as multas e despesas judiciais decorrentes da transgressão ou infração do Código da Estrada praticadas pelo condutor por si indicado;
    c) Pagar à DRIVFIT todas as eventuais despesas e custas judiciais em que a DRIVFIT incorra em virtude do não cumprimento das obrigações do CLIENTE ou do condutor por si indicado;
    d) Proibir a utilização do veículo por qualquer outro condutor não autorizado;
    e) Proibir a saída do veículo do território português sem a prévia autorização da DRIVFIT.
    f) Assumir plena responsabilidade e suportar:
    I: O custo referente ao abastecimento do veículo caso este seja devolvido com défice de combustível em relação ao que foi descriminado no CONTRATO INDIVIDUAL DE ALUGUER;
    II: Os custos suportados pela DRIVFIT decorrentes da utilização de combustível inadequado no veículo;
    III: Os impostos aplicáveis de acordo com a Legislação em vigor, durante toda a vigência do Contrato;
    IV: Todas as despesas, ainda que coimas e/ou multas, inerentes a imobilização do veículo, quando o mesmo seja apreendido pelas autoridades policiais;
    V: Todas as multas, despesas judiciais e/ou extra-judiciais, penalizações por infracção de trânsito ou por qualquer outra espécie de violação da Lei imputadas ao veículo ou ao CLIENTE, acrescidas do custo administrativo para identificação deste junto das autoridades, durante o tempo de vigência do aluguer, salvo se as mesmas forem geradas por acção ou omissão da DRIVFIT;
    VI: Todas as despesas, incluindo as judiciais e honorários de advogados, resultantes da cobrança judicial de qualquer valor que, ao abrigo do Contrato, seja devido pelo CLIENTE;
  2. Para além do disposto no ponto anterior e em situação de exclusão do respetivo seguro automóvel, o CLIENTE será responsável perante a DRIVFIT, após reclamação desta, a título de custos e perdas, incluindo, mas sem limitação, custos de reparação, depreciação, lucros cessantes, despesas de reboque e recolha de veículos, por todos os danos causados ao veículo durante a vigência do Aluguer, salvaguardando-se, expressamente, os danos pré-existentes, que constam e são descriminados no CONTRATO PARTICULAR DE ALUGUER.
  3. O CLIENTE obriga-se, de 30 em 30 dias, a deslocar-se com o veículo alugado a local e em data acordados pelas Partes, por forma a permitir à DRIVFIT verificar o estado geral do veículo alugado.
  4. Consideram-se, ainda, causa de incumprimento do contrato todas as situações em que o veículo alugado seja conduzido:
    a) De forma imprópria, imprudente ou negligente;
    b) Em flagrante desrespeito às leis de trânsito;
    c) Após a ingestão de bebidas alcoólicas acima dos limites permitidos por lei, de barbitúricos, drogas, alucinógenos, calmantes ou quaisquer outros elementos farmacológicos que limitem ou reduzam as capacidades de condução e reflexo.

CLÁUSULA NONA
RESPONSABILIDADES DA DRIVFIT

São obrigações da DRIVFIT:
a) a garantia de bom funcionamento do veículo e de todos os seus componentes;
b) a entrega ao CLIENTE dos documentos necessários à circulação do veículo, designadamente, Documento Único Automóvel, comprovativo da apólice de seguro de responsabilidade civil automóvel, cópia do contrato de aluguer e a ficha de inspeção, quando aplicável;
c) a prestação de serviços de assistência 24 horas ao CLIENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA
OUTRAS CONDIÇÕES

  1. O CLIENTE declara conhecer que existe um período mínimo de aluguer do veículo que será cobrado pela DRIVFIT, mesmo que o número de dias durante os quais o veículo esteve em detenção do CLIENTE seja inferior ao período mínimo de aluguer..
  2. Qualquer reclamação do CLIENTE relativa à existência ou quantificação dos seus encargos deverá ser comunicada à DRIVFIT até ao 5º dia posterior à recepção, pelo CLIENTE, da fatura ou extracto final de conta.
  3. O CLIENTE autoriza que o valor dos encargos da sua responsabilidade, apurados e devidamente comprovados, ao abrigo do Contrato, sejam debitados na sua fatura semanal.
    Serão incluídos nos encargos mencionados no número anterior, os danos ocultos, devidamente comprovados, que vierem a ser constatados no veículo pela DRIVFIT nos 30 (trinta) dias posteriores ao termo do Contrato de Aluguer e que decorram do uso do veículo pelo CLIENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
SERVIÇO DE GESTÃO DA VIA VERDE

  1. A DRIVFIT disponibiliza ao CLIENTE um identificador Via Verde, instalado no pára-brisas do veículo que poderá utilizar como um Serviço Complementar.
  2. O serviço mencionado no número anterior permite, através do recurso ao referido Identificador, determinar o valor de taxa de portagem com vista à sua cobrança, no âmbito dos serviços de portagem electrónica disponibilizado nas infra-estruturas rodoviárias devidamente equipadas para o efeito, sendo o CLIENTE o único responsável pelo pagamento integral do valor das referidas taxas durante o período de vigência do Contrato de Aluguer.
  3. Para efeitos de pagamento, o CLIENTE deverá disponibilizar uma autorização de débito direto, assegurando na correspondente conta bancária saldo suficiente para fazer face aos montantes devidos, podendo o débito dos mesmos ocorrer em momento consequente à detecção de utilização das infra-estruturas rodoviárias mencionados no número anterior, aceitando que os devidos débitos possam ocorrer após o término do Contrato de Aluguer, desde que a utilização da infra-estrutura rodoviária se tenha verificado durante a sua vigência.
  4. O CLIENTE é ainda responsável pelo correcto funcionamento e pela conservação, em perfeitas condições, do Identificador Via Verde, não podendo em caso algum retirar o referido equipamento do local onde o mesmo se encontra instalado, devendo comunicar à DRIVFIT qualquer anomalia ou dirigir-se a um ponto de assistência Via Verde para resolução da mesma.
  5. A não utilização do serviço Via Verde constitui o CLIENTE na obrigação de proceder ao pagamento das taxas de portagem, directamente, nos termos previstos na Lei nº25/2006 de 30 de Junho, na sua redacção actual.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

  1. O veículo objeto do aluguer encontra-se segurado pela apólice de seguro de responsabilidade civil automóvel, com capital máximo seguro de 50.000.000,00€ (cinquenta milhões de euros), identificada no CONTRATO INDIVIDUAL DE ALUGUER, com cobertura de danos próprios, choque, colisão, capotamento, incêndio, raio, explosão, furto, roubo, fenómenos da natureza, riscos sociais, políticos e quebra isolada de vidros.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
ASSISTÊNCIA EM VIAGEM

  1. O serviço de assistência em viagem 24 horas, por avaria ou acidente do veículo alugado, proporciona a desempanagem ou o reboque deste e o transporte dos ocupantes.
    O número de telefone de contato da assistência em viagem encontra-se disponível no CONTRATO INDIVIDUAL DE ALUGUER.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
MANUTENÇÃO DO VEÍCULO

  1. O CLIENTE e os condutores por este autorizados a conduzir o veículo alugado, são responsáveis pelo correto uso do veículo e pela observância das normas de utilização preconizadas pelos fabricantes.
  2. O CLIENTE obriga-se a respeitar os intervalos de manutenção do veículo, recomendados pelo respectivo fabricante, apresentando o veículo junto da DRIVFIT ou de oficina por esta indicada, imediatamente após o aparecimento da mensagem de aviso de manutenção no computador de bordo do veículo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
VEÍCULO DE SUBSTITUIÇÃO

Sempre que o CLIENTE se veja privado da utilização do veículo para o fim a que este se destina, por facto que não lhe seja imputável, a DRIVFIT disponibilizará de imediato um veículo de substituição mediante a sua disponibilidade de parque.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
SINISTROS, FURTO OU ROUBO DO VEÍCULO

  1. Na eventualidade de existência de sinistros, o CLIENTE obriga-se, sob pena de se verificar a perda das coberturas oferecidas e a consequente responsabilidade deste pelo pagamento de todos os danos causados ao veículo alugado a:
    a) Participar e exigir a presença da autoridade policial para o devido registo da ocorrência;
    b) Registar nomes e moradas das partes envolvidas e testemunhas e preencher a declaração amigável de acidente, recolhendo assinaturas de ambas as partes;
    c) Não abandonar o veículo sem serem tomadas as providências necessárias de participação e proteção;
    d) Participar o sinistro, mesmo em caso de pequenos danos, em um prazo não superior a 24 horas, à instalação da DRIVFIT mais próxima e fornecer todos os detalhes.
  2. O CLIENTE obriga-se, ainda, a abster-se de qualquer assunção precipitada de responsabilidade, devendo permitir previamente a análise da questão por parte da DRIVFIT, sob pena de se verificar a cominação prevista no número 1.
  3. Em caso de furto ou roubo do veículo, o CLIENTE deverá comunicar à DRIVFIT e à autoridade competente no período das 24 horas posteriores à respectiva ocorrência, devolvendo a chave original do veículo.
  4. O CLIENTE obriga-se a cooperar com a DRIVFIT e as suas seguradoras em qualquer investigação e/ou processo judicial subsequente e relacionado com qualquer uma das ocorrências previstas no ponto 1 e 3.
  5. A violação das obrigações referidas na presente Cláusula faz o CLIENTE incorrer em comportamento negligente com a consequente responsabilização por todos os custos que sejam imputados à DRIVFIT em resultado da conduta do CLIENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
CONDUTOR E CONDUTORES ADICIONAIS

  1. A idade mínima para conduzir os veículos alugados é de 21 anos, podendo este limite ser alterado pela DRIVFIT, desde que tal alteração seja devidamente comunicada ao CLIENTE.
  2. O condutor do veículo deverá estar legalmente habilitado à condução de veículos ligeiros, possuindo título legal que atesta essa habilitação.
  3. Mediante indicação expressa por parte do CLIENTE, outros condutores poderão conduzir o veículo alugado, desde que preencham os requisitos enunciados nas presentes cláusulas.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
COMBUSTÍVEL E ELETRICIDADE

  1. Os veículos deverão ser devolvidos nas exatas condições de combustível e/ou carregamento da bateria em que foram entregues.
  2. Em caso de incumprimento, a DRIVFIT irá debitar ao CLIENTE os custos resultantes do abastecimento/carregamentos dos mesmos.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO

A DRIVFIT reserva-se ao direito de proceder à resolução imediata do contrato de aluguer, em caso de incumprimento por parte do CLIENTE de qualquer uma das obrigações a que se encontra adstrito.

CLÁUSULA VIGÉSIMA
LEI APLICÁVEL E FORO

  1. Na eventualidade de qualquer litígio emergente do contrato, ambas as Partes acordam em submeter-se ao foro competente dos Tribunais Judiciais da Comarca do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro.
  2. As partes podem recorrer à resolução alternativa de litígios, para a resolução de qualquer litígio emergente do contrato, através do Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto, sito Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto, www.cicap.pt.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
PROTECÇÃO DE DADOS

  1. Mediante a assinatura do contrato, o CLIENTE declara ter sido devidamente informado de todas as cláusulas e condições contratuais, tendo pleno conhecimento das mesmas, aceitando-as na íntegra e confirmando ainda ter recebido um exemplar do contrato.
  2. São partes integrantes do contrato, além das CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER, toda a documentação devidamente identificada em Anexo ao mesmo sob os números: I – Serviços Complementares; II – Autorização de Débito Direto.
  3. No cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, serão transmitidos dados pessoais à DRIVFIT, sobre os condutores indicados pelo CLIENTE, pelo que aquela se obriga, no processamento desses mesmos dados pessoais, em conformidade com a legislação em vigor, em garantir confidencialidade.
  4. Com base e para gestão e execução do contrato, bem como para cumprimento das obrigações legais dele decorrentes e às quais se encontra vinculada, a DRIVFIT, na qualidade de Responsável pelo Tratamento, procede à recolha e tratamento de dados pessoais do CLIENTE.
  5. Os dados pessoais referidos no número anterior poderão ser transmitidos/comunicados a organismos públicos, prestadores de serviços e/ou quaisquer outras entidades, nomeadamente, para efeitos de contabilidade, cálculo, pagamento e outras prestações, de operações relativas a descontos decorrentes de disposição legal, no âmbito de seguros obrigatórios e/ou com outras finalidades legitimamente necessárias à execução do contrato e permitidas por lei.
  6. O CLIENTE goza dos direitos de acesso, retificação, eliminação, limitação e oposição ao tratamento dos seus dados pessoais; tais direitos poderão, no entanto, ser limitados, nos termos da lei e na medida em que o seu tratamento continue a ser necessário para a execução do contrato ou para o cumprimento de outras obrigações da DRIVFIT, mesmo depois da cessação do mesmo; o CLIENTE tem o direito de apresentar reclamação junto da Autoridade de Controlo.
  7. Os dados pessoais referidos no n.º 4 serão conservados durante todo o tempo de duração do contrato e até um máximo de um ano após a cessação do mesmo, sendo definitivamente eliminados logo que tenha decorrido esse período, a não ser que se encontre a decorrer processo judicial, caso em que serão conservados até ao trânsito em julgado da decisão que puser termo ao mesmo.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Todos os valores mencionados no contrato que estejam sujeitos a tributação em sede de IVA, serão alterados em função das alterações da taxa de incidência do Imposto.
  2. Os endereços constantes do contrato, incluindo o endereço de e-mail, consideram-se domicílio convencionado de ambas as partes, devendo qualquer alteração ser comunicada de imediato à contra-parte, por correio registado com aviso de recepção ou envio de e-mail.
  3. Salvo disposição em contrário, todas as comunicações entre as partes serão efetuadas, preferencialmente, por e-mail, para o endereço indicado pelas partes, sem prejuízo de alteração posterior, nos termos da número anterior, considerando-se a mesma efectuada na data constante do e-mail, salvo se a mesma se verificar fora das horas normais de expediente, caso em que se considera efectuada no dia útil seguinte.

PRODUTOS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES

Serviço / Produto ComplementarDescriçãoPreçoFrequência
Cobrança inviável de Débito DiretoSempre que exista revogação ou conta do destinatário não movimentável, cancelamento do SDD ou insuficiência de saldo, a DRIVFIT aplica uma taxa referente a custos administrativos.75,00 €Por ocorrência
Fee Gestão de MultasPagamento de um valor sempre que existam multas ou infrações em que a DRIVFIT tenha necessidade de identificar condutores.25,00 €Por ocorrência
Fee Gestão da Via VerdePagamento de um valor sempre que se verifique o recurso ao identificador da Via Verde para efetuar o pagamento dos serviços de portagem electrónica disponibilizado nas infra-estruturas rodoviárias devidamente equipadas para o efeito.23%Por ocorrência
Serviço de AbastecimentoPagamento de um valor sempre que se verifique que o nível do depósito de combustível ou bateria no ato da devolução for inferior ao respetivo nível no ato da entrega. Recomendamos que devolva a viatura com o depósito de combustível ou bateria no mesmo nível com que lhe foi entregue.30,00 €Por ocorrência